Convenção tripartida:
uma garantia inegualável

Para garantir uma protecção máxima, os regulamentos requerem uma convenção de depósito específico - denominada convenção tripartida - entre a companhia de seguros, o banco depositário e o Commissariat aux Assurances. De acordo com a lei, os depósitos detidos como activos representativos de garantias da seguradora têm de ser detidos separadamente de outros activos da companhia de seguros, noutras palavras, depositados em contas bancárias separadas. Mais ainda, estas contas garantem ao tomador do seguro ser sempre o primeiro a ter acesso aos seus activos, antes de qualquer outro credor e mesmo antes do Estado (art. 39, lei datada de 6 de Dezembro de 1991, lei modificada no sector de seguros).